Contrato de Serviço
O presente Acordo de Serviço (o "Acordo") é assinado e entra em vigor a partir de [Data] (a "Data Efectiva").
Entre
KIT CERVICOS, UNIPESSOAL LDA (t/a WE53PT), uma empresa existente sob as leis da República Portuguesa, NIF 518217566 e com sede na Rua Zeca Afonso, n. 10, Loja Esquerda, Lisboa, Loures, Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, 2690 395, Santa Ilia de Azoia e adiante designada por a "Empresa"
E
[Nome da Empresa] (t/a [Nome Comercial]), uma sociedade existente ao abrigo das leis da República Portuguesa, NIF [NIF] e com sede na [Morada], e doravante designada por o "Parceiro"
doravante designados conjuntamente por "Partes" e individualmente por "Parte".
1. Definições
a) Estação – equipamento de aluguer de powerbanks, incluindo todos os seus componentes. b) Receita – valor recebido pela Empresa dos clientes pela utilização da Estação, líquido de IVA.
2. Objeto
a) A Empresa instala, opera e mantém uma Estação nas instalações do Parceiro. b) O Parceiro disponibiliza espaço, energia elétrica e acesso livre à Estação durante o seu horário de funcionamento. c) Todos os equipamentos permanecem propriedade exclusiva da Empresa.
3. Remuneração
a) O Parceiro recebe 10% da Receita gerada pela Estação no seu espaço. b) A Empresa fornecerá ao Parceiro, no mínimo, duas vezes por ano, um relatório com o montante da Receita gerada pela Estação no seu espaço, referente aos seguintes períodos: 01 de janeiro a 30 de junho e 01 de julho a 31 de dezembro. c) Pagamento da remuneração devida ao Parceiro será efetuado duas vezes por ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de cada um dos períodos acima referidos, mediante emissão de fatura pelo Parceiro. d) O Parceiro terá igualmente direito à remuneração relativamente a quaisquer outras Estações que venham a ser instaladas e operadas em espaços pertencentes ou arrendados pelo Parceiro. e) A data de instalação e a data de eventual desinstalação de cada Estação deverão ser formalmente registadas através de um Ato de Entrega e/ou Devolução assinado por ambas as Partes.
4. Obrigações da Empresa
a) Instalar, manter e reparar a Estação. b) Garantir qualidade e segurança para os utilizadores. c) Corrigir avarias em prazo razoável, com acesso concedido pelo Parceiro. d) Assegurar que a Estação se mantenha operacional e conectada ("online") em permanência. e) Garantir que a Estação disponha sempre de slots ocupados com powerbanks para aluguer e de slots vazios suficientes para permitir a devolução por parte dos clientes.
5. Obrigações do Parceiro
a) Disponibilizar local e energia elétrica. b) Informar sobre falhas ou irregularidades. c) Declarar que o espaço onde a Estação é instalada se encontra legalmente na posse do Parceiro, seja por direito de propriedade ou por contrato de arrendamento válido e em vigor, garantindo à Empresa o uso legítimo do local durante todo o período de instalação e operação da Estação.
6. Entrega e Devolução
a) Após a instalação, as partes assinam o Ato de Entrega (Anexo I), que inclui campo próprio para registo de devolução da Estação. b) A devolução só pode ocorrer após pedido escrito para o e-mail oficial da Empresa e confirmação escrita da Empresa. c) No momento da devolução, o campo de registo de devolução constante no Ato de Entrega deve ser assinado por ambas as partes, servindo como confirmação formal da devolução da Estação.
7. Responsabilidade
a) Parceiro não é responsável por: (i) Danos, avarias ou mau funcionamento da Estação ou dos powerbanks, incluindo quedas, quebras, desgaste ou uso indevido por clientes ou terceiros; (ii) Furto, extravio ou apropriação indevida da Estação ou dos powerbanks; (iii) Atos de vandalismo ou qualquer outra ação de terceiros que resulte em perda ou dano do equipamento. b) A Empresa não responde por danos resultantes de uso indevido da Estação por terceiros.
8. Notificações e Comunicações
a) Todas as notificações ou comunicações no âmbito deste contrato devem ser feitas por escrito e enviadas para os endereços indicados no preâmbulo do presente contrato ou e-mails: Empresa: [email protected]; Parceiro: [Email]. b) As comunicações por e-mail consideram-se recebidas na data de envio, desde que exista confirmação de entrega ou resposta do destinatário.
9. Alterações
Qualquer alteração a este contrato deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
10. Força Maior
Nenhuma parte será responsável por falhas no cumprimento deste contrato decorrentes de eventos imprevisíveis e fora do seu controlo razoável.
11. Resolução de Litígios
As partes envidarão esforços para resolver amigavelmente quaisquer litígios. Na ausência de acordo, aplica-se a lei portuguesa e será competente o tribunal da comarca correspondente ao domicílio da Parte Demandada.
12. Vigência e Rescisão
a) Duração inicial de 1 ano, renovável automaticamente. b) Rescisão por qualquer parte com aviso escrito de 30 dias.
Lido e aceite pelas Partes:
[Nome]
Parceiro
Olga Kislitsyna
WE53PT
Data: [Data]